Licenciamentos Ambientais

Licenciamentos Ambientais

Por: Alleanza Ambiental - 29 de Novembro de 2024

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

 

Ele é crucial para conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente, garantindo a qualidade ambiental e a sustentabilidade, permitindo que o órgão ambiental competente acompanhe e oriente os empreendimentos, para que atendam às legislações ambientais e evitem, controlem ou reduzam os impactos socioambientais.

 

O Licenciamento Ambiental garante que o negócio cumpra sua responsabilidade com a preservação e a manutenção dos recursos naturais, assegurando bem-estar e qualidade de vida à sociedade. Além disso, é um instrumento fundamental na busca do desenvolvimento sustentável.

 

Empresas operando sem a Licença Ambiental podem ser autuadas e sofrer sanções cabíveis em lei, como advertência, multa simples, multa diária, destruição ou inutilização do produto, embargo, demolição de obra, suspensão parcial ou total das atividades e pena restritiva de direitos. Além disso, a falta de Licenciamento Ambiental pode constituir um crime ambiental passível de detenção e multas que podem chegar a milhões de reais, além da paralisação ou fechamento da atividade mediante fiscalização.

 

A expiração da Licença Ambiental pode levar a consequências semelhantes às de não obter a licença. A empresa pode ser autuada e sofrer as sanções cabíveis em lei.

 

As principais leis e normas brasileiras que conceituam o Licenciamento Ambiental são:

 
  • Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – 6.938 de 17/01/1981, que estabelece os princípios e objetivos da política ambiental e define o licenciamento como um dos instrumentos de controle;

  • Lei dos Crimes Ambientais – 9.605 de 12/02/1998, que tipifica as infrações e sanções administrativas e penais;

  • Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que determina quais empreendimentos estão sujeitos ao licenciamento ambiental e quais os tipos e etapas do licenciamento

  • Resolução nº 001/1986 do CONAMA, que determina quais empreendimentos devem obrigatoriamente apresentar Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA - no processo de licenciamento.

 

O Licenciamento Ambiental é uma ferramenta essencial para garantir a sustentabilidade e a qualidade ambiental no Brasil. Ele permite que as empresas operem de maneira responsável, minimizando os impactos ambientais e sociais de suas atividades. A não obtenção ou renovação da Licença Ambiental pode levar a sérias consequências legais e danos ao meio ambiente. Portanto, é crucial que todas as empresas entendam a importância do Licenciamento e cumpram com todas as leis e regulamentos relacionados.

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